domingo, 9 de maio de 2010

Falta no trabalho dá demissão

Faltar ao trabalho sem justificativa pesa no bolso. A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salario e ainda reduzir o tempo de férias.
- 5 dias de licença paternidade
- 3 dias de lua de mel
- morte : a CLT permite a ausência de dois dias em alguns casos como a morte de marido, esposa, filhos, pais ou avós
- para doar sangue, você pode faltar até uma vez por ano.
- e terá o tempo que precisar se for convocado pelas forças armadas ou pela justiça, quando for se alistar, prestar vestibular, for chamado para mesário nas eleições e até para tirar o título de eleitor.
O juiz do trabalho Tiago Melosi Sória dá uma dica importante "é recomendavel que o empregado, se ele for entregar o atestado original à empresa, ele fique com uma copia ou ele mesmo pegue um recibo para se precaver caso de estravio ou recusa de pagar os dias". Se o empregado faltar sem justificativa ele pode ser advertido, suspenso, e até demitido.

2 comentários:

  1. amiga, q legal que agora vc tem um blog. To fazendo um curso de direito e ontem e hj foi só direito do trabalho, falamos sobre os temas dessa nota. Uma coisa q acho interessante- o novo formato do contrato de trabaho, onde a presença do trabalhador virou algo relativo, pq hj ja se trabalha tanto em casa, se comunicando com a tecnologia- o teletrabalhador, segundo o professor. Ele até contou que em potugal a legislaçao ja foi adaptada para atender esse grupo de trabalhadores. Bjss...

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  2. Poxa Mari, Vou sugerir para o quadro do JH.
    bjs

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